Recurso interposto em 5 de dezembro de 2011 - Hostel drap / IHMI
(Processo T-636/11)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Hostel drap, SL (Monistrol de Montserrat, Espanha) (representante: C. Prat, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aznar textil, SL (Paterna, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de setembro de 2011, no processo R 2127/2010-2;
julgar improcedente a oposição;
remeter o processo ao IHMI para que este proceda ao registo da marca solicitada em todas as classes requeridas;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "MY drap" para produtos das classes 16, 21 e 24.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Aznar textil, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária e notoriamente conhecida "BON DRAP" para produtos das classes 23, 24 e 26
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, na medida em que as marcas controvertidas não são semelhantes e não existe risco de confusão entre elas.
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