Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2012
— Euris Consult/Parlamento
(Processo T‑637/11 R)
«Processo de medidas provisórias — Contrato público de serviços — Processo de concurso — Serviços de tradução para o maltês — Rejeição da proposta de um proponente — Modalidades de comunicação — Pedido de suspensão de execução — Perda de uma oportunidade — Inexistência de prejuízo grave e irreparável — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 10 e 11)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Viabilidade financeira (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 15 a 17)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Perda de uma oportunidade em consequência da exclusão de um proponente de um processo de concurso — Perda não constitutiva em si de um prejuízo grave — Apreciação in concreto (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 20 e 21)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Perda de uma oportunidade em consequência da exclusão de um proponente de um processo de concurso — Prejuízo suscetível de reparação integral no quadro de uma ação de indemnização (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE, 279.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24 e 25)
5. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo grave e irreparável para o requerente — Lesão de um interesse próprio deste — Lesão do interesse dos trabalhadores da sociedade recorrente — Exclusão (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 26)
Objeto
| Pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu, de 18 de outubro de 2011, proferida no âmbito do processo de concurso (MT/2011/EU) para o fornecimento de serviços de tradução para o maltês (JO S 56‑090372), que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |