Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2021 — JA/Parlamento
(Processo T‑156/20)
«Função pública — Agentes temporários — Grupo político — Despedimento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito de audiência — Igualdade de tratamento — Dever de assistência — Princípio da boa administração — Responsabilidade»
1. Funcionários — Agentes temporários — Agentes temporários abrangidos pelo artigo 2.°, alínea c), do Regime Aplicável aos outros Agentes — Agente temporário afetado a um grupo político do Parlamento — Dissolução do grupo político — Consequência — Resolução de contrato — Obrigação do Parlamento de reafetar o interessado a um novo grupo — Inexistência
[Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 2.°, alínea c); Regimento do Parlamento Europeu, artigos 33.° e 34.°, n.° 3]
(cf. n.os 17‑24, 116, 117)
2. Processo jurisdicional — Medidas de organização do processo — Pedido de apresentação de documentos — Poder de apreciação do juiz da União — Obrigações do demandante
[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 88.°, n.° 2, e 89.°, n.° 3, alínea d)]
(cf. n.os 47‑49, 127)
3. Funcionários — Agentes temporários — Agentes temporários abrangidos pelo artigo 2.°, alínea c), do Regime Aplicável aos outros Agentes — Compromisso com um grupo político do Parlamento — Poder discricionário do referido grupo — Rejeição de candidatura — Obrigação do Secretário‑Geral do Parlamento de ouvir o interessado — Inexistência
[Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 2.°, alínea c)]
(cf. n.os 100‑103, 117)
4. Funcionários — Agentes temporários — Agentes temporários abrangidos pelo artigo 2.°, alínea c), do Regime Aplicável aos outros Agentes — Agente temporário afetado a um grupo político do Parlamento — Quebra da relação de confiança — Possibilidade de despedimento
[Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 2.°, alínea c)]
(cf. n.° 122)
5. Recursos de funcionários — Fundamento relativo a uma violação do princípio da igualdade de tratamento — Inversão do ónus da prova — Requisitos
(Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°‑D, n.° 1; Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 10.°, n.os 1 e 5)
(cf. n.os 123, 124)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.° TFUE, destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 4 de julho de 2019 de pôr termo ao contrato de agente temporário do recorrente e, por outro, à indemnização dos danos não patrimoniais que o recorrente alegadamente sofreu em resultado dessa decisão.
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | JA é condenado nas despesas. |