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Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 - Internationaler Hilfsfonds / Comissão

(Processo T-36/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Internationaler Hilfsfonds e.V. (Rosbach, Alemanha) (Representante: H. Kaltenecker, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação das decisões da Comissão de 9 de Outubro e de 1 de Dezembro de 2009 na medida em que recusam à recorrente o acesso a documentos confidenciais;

condenação da recorrida no pagamento das despesas processuais e das despesas em que incorra a recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a decisão da Comissão, de 9 de Outubro de 2009, através da qual o seu pedido de acesso aos documentos confidenciais do processo relativo ao contrato LIEN 97-2011 foi parcialmente indeferido, assim como o documento da Comissão, de 1 de Dezembro de 2009, através do qual lhe foi comunicado que não era possível adoptar dentro do prazo uma decisão relativa ao seu segundo pedido de consulta do processo do contrato LIEN 97-2011.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega fundamentalmente que a Comissão não podia negar-lhe o acesso aos documentos solicitados invocando a excepção do artigo 4.°, n.os 3 e 4, do Reglamento (CE) n.° 1049/2001 1. A este respeito alega-se também que existe um interesse público superior na divulgação dos documentos a que ainda não houve acesso.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).