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Despacho do Tribunal Geral de 11 de abril de 2013 – Tridium / IHMI – q-bus Mediatektur (SEDONA FRAMEWORK)

(Processo T-467/12)1

(«Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição – Não conhecimento do mérito do recurso»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tridium, Inc. (Richmond, Virgínia, Estados-Unidos) (representante: M. Nentwig, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: q-bus Mediatektur GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: M.-T. Schott, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 2 de agosto de 2012 (processo R 1943/2011-2), relativa a um processo de oposição entre q-bus Mediatektur GmbH e Tridium, Inc.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma delas, metade das despesas efetuadas pelo recorrido.

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1     JO C 9 de 12.1.2013.