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Recurso interposto em 27 de setembro de 2021 – WV/CdT

(Processo T-618/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: WV (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

Recorrido: Centro de tradução dos organismos da União Europeia (CdT)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne a:

julgar o presente recurso admissível e fundado;

anular a decisão de 26 de novembro de 2020 por força da qual foi posto termo, a partir de 31 de dezembro de 2020, sem pré-aviso, ao contrato de duração indeterminada do recorrente;

se necessário, anular a decisão de 17 de junho de 2021 através da qual foi indeferida a reclamação do recorrente de 26 de fevereiro de 2021 contra a decisão inicial de 26 de novembro de 2020;

condenar o recorrido à reparação dos danos materiais sofridos pelo recorrente;

condenar o recorrido à reparação dos danos morais sofridos pelo recorrente, estimados ex aequo et bono a 15 000 euros;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 16.° e 48.° do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (a seguir «ROA») no que diz respeito à interpretação do conceito de «licença remunerada» levada a cabo pelo CdT.

Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 16.° e 48.° do ROA no que diz respeito ao artigo 34.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do dever de solicitude e da violação do artigo 59.°, n.° 4, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido.

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