Recurso interposto em 27 de setembro de 2021 – WV/CdT
(Processo T-618/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WV (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)
Recorrido: Centro de tradução dos organismos da União Europeia (CdT)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne a:
julgar o presente recurso admissível e fundado;
anular a decisão de 26 de novembro de 2020 por força da qual foi posto termo, a partir de 31 de dezembro de 2020, sem pré-aviso, ao contrato de duração indeterminada do recorrente;
se necessário, anular a decisão de 17 de junho de 2021 através da qual foi indeferida a reclamação do recorrente de 26 de fevereiro de 2021 contra a decisão inicial de 26 de novembro de 2020;
condenar o recorrido à reparação dos danos materiais sofridos pelo recorrente;
condenar o recorrido à reparação dos danos morais sofridos pelo recorrente, estimados ex aequo et bono a 15 000 euros;
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 16.° e 48.° do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (a seguir «ROA») no que diz respeito à interpretação do conceito de «licença remunerada» levada a cabo pelo CdT.
Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 16.° e 48.° do ROA no que diz respeito ao artigo 34.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do dever de solicitude e da violação do artigo 59.°, n.° 4, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido.
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