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Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2021 por Vincent Thunus, Jaime Barragán, Marc D’hooge, Alexandra Felten, Christophe Nègre, Patrick Vanhoudt do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 2 de dezembro de 2020 no processo T-247/19, Thunus e o./BEI

(Processo C-90/21 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Vincent Thunus, Jaime Barragán, Marc D’hooge, Alexandra Felten, Christophe Nègre, Patrick Vanhoudt (representante: L. Levi, avocate)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento

Pedidos dos recorrentes

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 no processo T-247/19;

em consequência, conceder aos recorrentes o benefício dos seus pedidos formulados em primeira instância e, em conformidade:

anular a decisão contida nas folhas de vencimento dos recorrentes relativa ao mês de fevereiro de 2018, decisão que fixa o ajustamento anual do salário base limitado a 0,7 % para o ano de 2018, e, consequentemente, anular as decisões semelhantes contidas nas folhas de vencimento posteriores;

condenar o recorrido no pagamento, a título de indemnização por danos patrimoniais (i) do montante do salário correspondente à aplicação do ajustamento anual para 2018, ou seja, um aumento de 1,4 % para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018; (ii) do montante do salário correspondente às consequências da aplicação do ajustamento anual de 0,7 % para 2018 sobre o montante dos salários que serão pagos a partir de janeiro de 2018; (iii) dos juros de mora sobre os salários devidos até ao seu integral pagamento, devendo a taxa de juros moratórios a aplicar ser calculada com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de três pontos percentuais;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Violação do direito de consulta do Colégio – Desvirtuação do processo

Violação do dever de fundamentação – Desvirtuação do processo - Violação pelo juiz do seu dever de fundamentação

Violação do dever de diligência e do princípio da proporcionalidade

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