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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 2 de junho de 2021 – PV/Zamestnik izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»

(Processo C-343/21)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente: PV

Recorrido: Zamestnik izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»

Questões prejudiciais

A interpretação do artigo 45.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1974/2006 1 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 permite considerar que, num caso como o presente, existe um «emparcelamento» ou uma «intervenção de ordenamento fundiário» que leva a que o beneficiário não possa continuar a cumprir os compromissos assumidos?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o facto de um Estado-Membro não ter tomado as medidas necessárias para permitir a adaptação dos compromissos à nova situação da exploração, não lhe permite exigir o reembolso dos fundos relativamente o período em que o compromisso foi efetivo?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: como deve ser interpretado o artigo 31.° do Regulamento (CE) n.° 73/2009 2 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, tendo em conta os factos apurados no processo principal e qual é a natureza do prazo previsto no artigo 75.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1122/2009 3 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho?

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1     Regulamento (CE) n.° 1974/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2006, L 368, p. 15).

2     Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).

3     Regulamento (CE) n.° 1122/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o setor vitivinícola (JO 2009, L 316, p. 65).