Language of document : ECLI:EU:T:2013:416





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2013 — Itália/Comissão

(Processo T‑218/09)

«Regime linguístico — Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de assistentes — Língua das provas — Escolha da segunda língua de entre três línguas oficiais»

1.                     Funcionários — Concurso — Desenrolar de um concurso geral — Línguas para participar nas provas — Igualdade de tratamento — Exigência de conhecimentos linguísticos específicos — Fundamentação — Justificação à luz do interesse do serviço — Respeito pelo princípio da proporcionalidade [Estatuto dos Funcionários, artigos 1.°‑D, n.os 1 e 6, 27.°, primeiro parágrafo, e 28.°, alínea f); anexo III, artigo 1.°, n.° 1, alínea f); Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 1.°] (cf. n.os 19 a 28)

2.                     Recursos de funcionários — Acórdão de anulação — Efeitos — Anulação de anúncios de concursos gerais — Confiança legítima dos candidatos selecionados — Não colocação em causa dos resultados dos concursos (Artigo 266.° TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigo 91.°) (cf. n.os 36, 37)

Objeto

Pedido de anulação dos anúncios dos concursos gerais EPSO/AST/91/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Offset», e EPSO/AST/92/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Pré‑impressão», publicados no Jornal Oficial da União Europeia de 18 de março de 2009 (JO C 63 A, p. 1).

Dispositivo

1)

São anulados os anúncios dos concursos gerais EPSO/AST/91/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Offset», e EPSO/AST/92/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Pré‑impressão», publicados no Jornal Oficial da União Europeia de 18 de março de 2009.

2)

A República Italiana, a República da Letónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.