Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 - ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)
["Marca comunitária - Pedido da marca comunitária figurativa ReValue - Recusa parcial de registo - Motivo absoluto de recusa − Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.° 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ReValue Immobilienberatung GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente, S. Fischoeder e M. Schork e, posteriormente, S. Fischoeder, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Outubro de 2009 (processo R 531/2009-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ReValue como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A ReValue Immobilienberatung GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 37, de 13 de Fevereiro de 2010.