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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 - ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)

(Processo T-487/09) 1

["Marca comunitária - Pedido da marca comunitária figurativa ReValue - Recusa parcial de registo - Motivo absoluto de recusa − Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ReValue Immobilienberatung GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente, S. Fischoeder e M. Schork e, posteriormente, S. Fischoeder, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Outubro de 2009 (processo R 531/2009-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ReValue como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A ReValue Immobilienberatung GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 37, de 13 de Fevereiro de 2010.