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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 – Leali e Acciaierie e Ferriere Leali Luigi / Comissão

(Processo T-489/09, T-490/09 e T-56/10) 1

[«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Base jurídica – Abuso de poder e desvio de processo – Coimas – Duração da infração – Proporcionalidade – Prescrição – Recurso de anulação – Decisão de alteração – Inadmissibilidade»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Leali SpA (Odolo, Itália) (processos T-489/09 e T-56/10) e Acciaierie e Ferriere Leali Luigi SpA (Brescia, Itália) (processos T-490/09 e T-56/10 (representante: G. Belotti, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: nos processos T-489/09 e T-490/09, inicialmente R. Sauer e V. Di Bucci, em seguida R. Sauer e B. Gencarelli, e por último R. Sauer e R. Striani, e, no processo T-56/10, inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado)

Objeto

Nos processos T-489/09 e T-490/09, pedidos de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° do Tratado CECA (processo COMP/37.956 – Varões para betão armado – Readoção), e, a título subsidiário, pedidos de redução do montante da coima aplicada às recorrentes e, no processo T-56/10, pedido de anulação da Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, que altera a Decisão C (2009) 7492 final.

Dispositivo

Os processos T-489/09, T-490/09 e T-56/10 são apensados para efeitos do presente acórdão.

É negado provimento aos recursos.

No processo T-489/09, a Leali SpA é condenada nas depesas.

No processo T-490/09, as Acciaierie e Ferriere Leali Luigi SpA são condenadas nas despesas.

No processo T-56/10, a Leali e as Acciaierie e Ferriere Leali Luigi são condenadas nas despesas.

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1 JO C 37, de 13.2.2010.