Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 – Preparados Alimenticios/IHMI – Rila Feinkost-Importe (Jambo Afrika)
(Processo T-377/10)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Jambo Afrika – Marcas figurativas comunitárias anteriores JUMBO, JUMBO CUBE, JUMBO MARINADE, JUMBO NOKKOS, JUMBO ROF, JUMBO CHORBA MOUTON-MUTTON, JUMBO Aroma All purpose seasoning Condiment – Marcas figurativas nacionais anteriores JUMBO – Marca nominativa anterior não registada JUMBO – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Preparados Alimenticios, SA (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rila Feinkost-Importe GmbH & Co. KG (Stemwede-Levern, Alemanha) (representante: T. Weeg, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de junho de 2010 (processo R 1144/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Preparados Alimenticios, SA e a Rila Feinkost-Importe GmbH & Co. KG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Preparados Alimenticios, SA é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 301, de 6.11.2010.