DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)
20 de novembro de 2012
Processo T‑491/11 P
Luigi Marcuccio
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Duração do processo de reconhecimento de invalidade permanente parcial — Prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente — Reembolso de despesas que podiam ter sido evitadas — Não provimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Artigo 94.°, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública»
Objeto: Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de junho de 2011, Marcuccio/Comissão (F‑14/10), destinado à anulação desse despacho.
Decisão: É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.
Sumário
1. Funcionários — Decisão lesiva — Dever de fundamentação — Alcance — Falta de fundamentação — Regularização na fase de resposta à reclamação
(Estatuto dos Funcionários, artigo 25.°)
2. Direito da União — Princípios — Direitos de defesa — Princípio do contraditório — Respeito no âmbito de um processo judicial — Alcance
3. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento contra a decisão do Tribunal da Função Pública sobre as despesas — Inadmissibilidade em caso de improcedência de todos os outros fundamentos
(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°, n.° 2)
1. V. texto da decisão.
(cf. n.° 24)
Ver:
Tribunal Geral: 18 de setembro de 2003, Lebedef e o./Comissão, T‑221/02, ColetFP, pp. I‑A‑211 e II‑1037, n.° 62
2. V. texto da decisão.
(cf. n.° 32)
Ver:
Tribunal de Justiça: 17 de dezembro de 2009, Reapreciação M/EMEA, C‑197/09 RX‑II, Colet., p. I‑12033, n.os 39 a 42
3. V. texto da decisão.
(cf. n.° 40)
Ver:
Tribunal Geral: 18 de outubro de 2010, Marcuccio/Comissão, T‑515/09 P, não publicado na Coletânea, n.° 59