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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 8 de agosto de 2023 – Tiberis Holding Srl/Gestore dei servizi energetici (GSE) SpA e o.

(Processo C-514/23, Tiberis Holding)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Tiberis Holding Srl

Recorridos: Gestore dei servizi energetici (GSE) SpA, Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’ambiente e della sicurezza energetica

Questão prejudicial

Os princípios enunciados no artigo 3.° da Diretiva 2009/28/CE 1 e no artigo 4.° da Diretiva (UE) 2018/2001 2 opõem-se a uma legislação nacional que, no âmbito de um regime nacional de incentivos, prevê, nos casos em que os produtores vendem a energia no mercado livre, uma tarifa de incentivo que garante um preço mínimo, que é simultaneamente um preço máximo devido a um mecanismo de compensação-restituição dos montantes que excedam o valor do incentivo se o preço de mercado for superior a este último (chamado incentivo negativo), sendo que, além disso, o mecanismo de compensação só se aplica quando o produtor que vende a energia no mercado livre acede ao incentivo através da inscrição no registo pertinente e não quando acede ao mesmo através da participação num procedimento de leilão?

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1     Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).

1     Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO 2018, L 328, p. 82).