Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 – Hristov/Comissão e EMA
(Processos apensos T-495/16 RENV e T-495 RENV II)1
(«Função pública – Nomeação – Lugar de diretor executivo de uma agência reguladora – EMA – Procedimento de seleção e de nomeação – Composição do comité de pré-seleção – Imparcialidade – Critérios de avaliação – Nomeação de outro candidato – Força de caso julgado»)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Emil Hristov (Sófia, Bulgária) (representantes: no processo T-495/16 RENV I, M. Ekimdzhiev, K. Boncheva e G. Chernicherska e, no processo T-495/16 RENV II, inicialmente M. Ekimdzhiev, K. Boncheva e G. Chernicherska, em seguida M. Ekimdzhiev e K. Boncheva, advogados)
Recorridas: Comissão Europeia e Agência Europeia do Medicamento (EMA) (representantes: G. Berscheid e N. Nikolova, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.º TFUE e que tem por objeto, designadamente, a anulação da decisão da Comissão de 20 de abril de 2011 na qual esta propôs ao conselho de administração da EMA uma lista de quatro candidatos recomendados pelo comité de pré-seleção e confirmados pelo comité consultivo das nomeações, e da decisão do conselho de administração da EMA de 6 de outubro de 2011 que procedeu à nomeação do diretor executivo da EMA, bem como pedido de indemnização do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido às referidas decisões.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Emil Hristov é condenado a suportar as despesas efetuadas nos processos F-2/12, T-26/15 P, T-27/15 P, T-495/16 RENV I e T-495/16 RENV II.
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1 JO C 184, de 23.6.2012 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-2/12).