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Recurso interposto em 27 de dezembro de 2011 - Spa Monopole/IHMI - Royal Mediterranea (THAI SPA)

(Processo T-664/11)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Royal Mediterranea, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de outubro de 2011, no processo R 1976/2010-4 ;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Royal Mediterranea, SA

Marca comunitária em causa: Marca nominativa " THAI SPA " para produtos e serviços das classes 16, 41 e 43

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo Benelux das marcas nominativas " SPA " e " Les Thermes de Spa " para produtos e serviços das classes 32 e 42 (atualmente classe 44)

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n° 207/2009, na parte em que a Câmara de Recurso não admitiu a semelhança entre os "serviços de restauração (alimentação)" designados na classe 43 na marca requerida e as "águas minerais e gaseificadas e outras bebidas não alcoólicas ; xaropes e preparações de bebidas" designadas na marca nominativa " SPA ", objeto de registo Benelux ; violação do artigo 8.°, n.° 5, do referido Regulamento n° 207/2009, na parte em que a Quarta Câmara de Recurso não admitiu a existência de um "nexo" entre as marcas " SPA " da classe 32 e "THAI SPA" da classe 43 ; e violação dos direitos de defesa e do artigo 75.° do Regulamento n° 207/2009.

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