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Despacho do Tribunal Geral de 24 de fevereiro de 2015 – G-Star Raw / IHMI – PepsiCo (PEPSI RAW)

(Processo T-473/13)1

(«Marca comunitária – Oposição – Retirada do pedido de registo da marca impugnada – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: G-Star Raw CV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: J. van Manen, M. van de Braak e L. Fresco, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e T. Heitmann, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de junho de 2013 (processo R 1586/2012-2), relativa a um processo de oposição entre G-Star Raw e PepsiCo, Inc.

Dispositivo

Não há que decidir do recurso.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma delas, metade das despesas do recorrido.

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1     JO C 344 de 23.11.2013.