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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 18 de janeiro de 2024 – ROSAS Logisztikai Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-33/24)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Törvényszék

Partes no processo principal

Demandante: ROSAS Logisztikai Kft.

Demandada: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Questão prejudicial

Deve o artigo 173.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 , de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União, ser interpretado no sentido de que permite que o representante aduaneiro indireto – assim identificado por erro material – que age como declarante aduaneiro altere, após a introdução em livre prática das mercadorias em causa, a declaração aduaneira já entregue e conferida, de modo a que, mediante a alteração do código do estatuto do representante, este passe a ser depois representante direto?

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1 JO 2013, L 269, p. 1.