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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 17 de novembro de 2020 – Happy Education SRL/Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca, Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Cluj

(Processo C-612/20)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: Happy Education SRL

Recorridos: Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca, Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Cluj

Questões prejudiciais

Devem o artigo 132.°, n.° 1, alínea i), o artigo 133.° e o artigo 134.° da Diretiva 2006/112 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , ser interpretados no sentido de que os serviços educativos conforme incluídos no programa nacional «Școala după școală» [«A Escola depois da Escola»] podem ser abrangidos pelo conceito de «serviços estreitamente relacionados com o ensino escolar» quando sejam prestados, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, por uma entidade privada, com fins lucrativos e sem um acordo de parceria celebrado com um estabelecimento de ensino?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, pode o reconhecimento da recorrente como «organismo que prossegue fins análogos», na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea i), da Diretiva 2006/112 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, resultar das disposições legislativas nacionais relativas à autorização das atividades identificadas com o código CAEN 8559 «Outras formas de ensino (n.c.a.)» pelo Oficiul Național no Registrului Comerțului (Instituto Nacional do Registo Comercial, Roménia), bem como por referência ao caráter de interesse geral das atividades educativas do tipo «A Escola depois da Escola», que visam prevenir o abandono escolar e o abandono escolar precoce, a melhoria do rendimento escolar, a recuperação escolar, o ensino acelerado, o desenvolvimento pessoal e a inclusão social?

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1 JO 2006, L 347, p. l.