Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 1 de Abril de 2004 por Gerhard Frauerwieser contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-130/04)

Língua de processo: francês

Deu entrada em 1 de Abril de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, proposta por Gerhard Frauerwieser, residente em Bruxelas, representado por Gilles Bounéou e Frédéric Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    condenar a Comissão a completar o processo individual do recorrente, ao elaborar os seus relatórios de estágio e de notação, a partir da data do seu recrutamento pela Comissão, em 1.11.1996, ao elaborar os seus relatórios de notação relativos aos períodos de 1997-1999 e 1999-2001;

-    anular o exercício de avaliação de 2001-2002 no que respeita ao recorrente;

-    subsidiariamente, anular o seu relatório de evolução de carreira (REC/CDR) relativo ao período de 1.7.2001-31.12.2002;

-    decidir as custas, despesas ou honorários e condenar a Comissão das Comunidades Europeias no seu pagamento.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente pede a anulação do exercício de avaliação 2001-2002 no que lhe diz respeito e opõe-se à recusa da ECPN de deferir o seu pedido de, para completar o seu processo individual, elaborar os relatórios de estágio e de notação que faltam. Pede também, a título subsidiário, a anulação do seu relatório de evolução de carreira relativo ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002.

    Em apoio das suas pretensões, alega:

    - a violação dos artigos 26.° e 43.° do Estatuto, bem como das suas Disposições Gerais de Execução;

    - a violação do Guia de Avaliação e do guia específico para o exercício de avaliação do pessoal 2001-2002;

    - a violação do princípio da não discriminação;

    - a violação do princípio de protecção da confiança legítima e da regra do "pater elegem quam ipse fecisti";

    - a violação do dever de solicitude.

____________