Comunicação ao JO
Recurso interposto em 1 de Abril de 2004 por Gerhard Frauerwieser contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-130/04)
Língua de processo: francês
Deu entrada em 1 de Abril de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, proposta por Gerhard Frauerwieser, residente em Bruxelas, representado por Gilles Bounéou e Frédéric Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- condenar a Comissão a completar o processo individual do recorrente, ao elaborar os seus relatórios de estágio e de notação, a partir da data do seu recrutamento pela Comissão, em 1.11.1996, ao elaborar os seus relatórios de notação relativos aos períodos de 1997-1999 e 1999-2001;
- anular o exercício de avaliação de 2001-2002 no que respeita ao recorrente;
- subsidiariamente, anular o seu relatório de evolução de carreira (REC/CDR) relativo ao período de 1.7.2001-31.12.2002;
- decidir as custas, despesas ou honorários e condenar a Comissão das Comunidades Europeias no seu pagamento.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente pede a anulação do exercício de avaliação 2001-2002 no que lhe diz respeito e opõe-se à recusa da ECPN de deferir o seu pedido de, para completar o seu processo individual, elaborar os relatórios de estágio e de notação que faltam. Pede também, a título subsidiário, a anulação do seu relatório de evolução de carreira relativo ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002.
Em apoio das suas pretensões, alega:
- a violação dos artigos 26.° e 43.° do Estatuto, bem como das suas Disposições Gerais de Execução;
- a violação do Guia de Avaliação e do guia específico para o exercício de avaliação do pessoal 2001-2002;
- a violação do princípio da não discriminação;
- a violação do princípio de protecção da confiança legítima e da regra do "pater elegem quam ipse fecisti";
- a violação do dever de solicitude.
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