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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Março de 2004 por Luc Jacobs contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-131/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 26 de Março de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Luc Jacobs, com domicílio em Bruxelas, representado por Nicolas Lhoëst, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão da ECPN de 14 de Abril de 2003 na medida em que:

-    não fixou a classificação do recorrente no grau B4, escalão 3, quando foi recrutado;

-    não reconstituiu a carreira do recorrente antecipando a data da sua promoção para B3 e concedendo-lhe, sendo esse o caso, uma promoção para B2;

-    limitou a data de efectivação da decisão de reclassificação no que respeita aos seus efeitos pecuniários a 5 de Outubro de 1995;

-    Anular a decisão da ECPN de 11 de Dezembro de 2003, enviada ao recorrente em 16 de Dezembro de 2003, que indefere a sua reclamação R/473/03;

-    Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização fixada provisoriamente em 125.000 euros no caso de, por impossibilidade, não poder reconstituir a carreira do recorrente;

-    Condenar a recorrida na totalidade das despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo, que tinha sido classificado no grau B5, escalão 3, por ocasião do seu recrutamento, em Janeiro de 1991, opõe-se à decisão da ECPN de fixar esta classificação, após revisão, no grau B4, escalão 2, e não no grau B4, escalão 3, de não reconstituir a sua carreira e de limitar a data de efectivação da decisão relativa à sua reclassificação a 5 de Outubro de 1995.

Os fundamentos invocados são idênticos aos do processo T-125/04, Rousseaux/ Comissão.

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