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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 9 de Julho de 2004

no processo T-132/04, André Bonnet contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Procedimento administrativo prévio - Inadmissibilidade manifesta)

(Língua do processo: francês)

No processo T-132/04, André Bonnet, com domicílio em Saint-Pierre-de-Vassols (França), representado por H. de Lepinau, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (agente: M. Schauss, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões de 11 de Fevereiro e de 4 de Março de 2004 do Tribunal de Justiça que põe fim, no que respeita ao recorrente, ao procedimento de recrutamento para o lugar de leitor de acórdãos junto do presidente da Tribunal de Justiça, e da decisão de nomear outro candidato para o referido lugar, bem como, por outro, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por A. W. H. Meij, exercendo funções de presidente, N. J. Forwood e I. Pelikánová, juízes; secretário H. Jung, proferiu em 9 de Julho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado improcedente.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 168, de 26.6.2004