Language of document : ECLI:EU:T:2006:84

Processo T‑129/04

Develey Holding GmbH & Co. Beteiligungs KG

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Marca tridimensional – Forma de uma garrafa de plástico – Recusa de registo – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Marca nacional anterior – Convenção de Paris – Acordo ADPIC – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

É desprovida de carácter distintivo na acepção do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94, sobre a marca comunitária, uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de uma garrafa de plástico, com um gargalo estreito e corpo achatado, munida de um rebordo e de concavidades laterais, cujo registo é pedido para produtos alimentares de consumo corrente abrangidos pelas classes 29, 30 e 32 do Acordo de Nice, apreciada relativamente à impressão de conjunto que produz, uma vez que a única característica que afasta a marca pedida da forma habitual de uma garrafa que contém produtos como os que são objecto do pedido de marca é constituída pelas concavidades laterais. Mesmo que essa característica pudesse ser considerada invulgar, não é suficiente, com efeito, para influenciar a impressão de conjunto produzida pela marca pedida numa medida tal que esta última divirja de forma significativa da regra ou dos hábitos do sector e, por isso, seja susceptível de cumprir a sua função essencial de origem.

(cf. n.os 50, 52‑54)