Language of document : ECLI:EU:F:2008:3

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

23 de Janeiro de 2008

Processo F-62/07

Chantal De Fays

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal – Cancelamento»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual C. De Fays, baseando‑se nos seus relatórios de evolução de carreira de 2003, de 2004 e de 2005, pede, nomeadamente, a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido devido à adopção tardia dos referidos relatórios e à repetição de apreciações, contidas nestes últimos, em desconformidade com o seu desempenho real.

Decisão: O processo F‑62/07, De Fays/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal. A Comissão compromete‑se ao pagamento de um euro simbólico à recorrente. A Comissão suporta os encargos e as despesas razoáveis apresentadas pela recorrente. A Comissão suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo

(Regulamento de Processo doTribunal da Função Pública, artigos69.°e 74.°)