Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 – Léon Van Parys/Comissão

(Processo T-603/13)1

(Pedido de anulação – União Aduaneira – Pedido de informações complementares às autoridades belgas feito pela Comissão – Ofício de informação enviado à recorrente sobre esse pedido – Ato recorrível – Inadmissibilidade)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Sociedade Léon Van Parys (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, B. Van Vooren e R. Verbeke, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B. R. Killmann e M. van Beek, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do ofício da Comissão de 16 de setembro de 2013 em que aquela pede informações complementares à Administração das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo, e do ofício do mesmo dia em que a Comissão informava a recorrente desse pedido e da suspensão do prazo de decisão nos termos do artigo 907.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1), e, por outro, pedido de declaração de que o artigo 909.° do Regulamento n.° 2454/93 produziu os seus efeitos relativamente à recorrente na sequência do acórdão do Tribunal Geral, de 19 de março de 2013, Van Parys/Comissão (T-324/10, ainda não publicado na Coletânea).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A recorrente, sociedade Leon Van Parys, suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

____________

____________

1 JO C 24, de 25.1.2014