Language of document : ECLI:EU:T:2010:74





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010 – Monoscoop/IHMI (SUDOKU SAMURAI BINGO)

(Processo T‑564/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SUDOKU SAMURAI BINGO – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18, 28, 35)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Setembro de 2008 (processo R 816/2008‑2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa SUDOKU SAMURAI BINGO como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Monoscoop BV

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa SUDOKU SAMURAI BINGO para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41 – pedido n.° 5769013

Decisão do examinador:

Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Monoscoop BV é condenada nas despesas.