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Recurso interposto em 12 de março de 2024 – Doorinn/EUIPO (Colocação de uma etiqueta num colchão)

(Processo T-147/24)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Doorinn GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: O. Brexl, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia que consiste na colocação de uma etiqueta num colchão – Pedido de registo n.° 18 718 069

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2024 no processo R 986/2023-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca comunitária.

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