Recurso interposto em 12 de março de 2024 – Doorinn/EUIPO (Colocação de uma etiqueta num colchão)
(Processo T-147/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Doorinn GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: O. Brexl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia que consiste na colocação de uma etiqueta num colchão – Pedido de registo n.° 18 718 069
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2024 no processo R 986/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca comunitária.
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