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Recurso interposto em 29 de fevereiro de 2024 – KnitPro International/EUIPO – Crafts Americana Group (Representação de divisas entre duas linhas paralelas)

(Processo T-133/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: KnitPro International (Jaipur, India) (representante: S. Malynicz, Barrister-at-Law)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Crafts Americana Group, Inc. (Vancouver, Washington, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca em questão: Recorrente no Tribunal Geral

Desenho ou modelo controvertido em causa: Marca da União Europeia figurativa (Representação de divisas entre duas linhas paralelas) – Marca da União Europeia n.° 8 884 264

Processo no EUIPO: processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2023 no processo R 2672/2017-G (RENV)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar que o recurso é manifestamente procedente;

a título subsidiário, julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade na medida em que se baseia no artigo 7.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho

condenar o EUIPO e os intervenientes, se estes participarem no processo, nas despesas efetuadas pela recorrente, bem como nas suas próprias despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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