Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2014 – Asos/IHMI – Maier (ASOS)
(Processo T-647/11)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ASOS – Marca comunitária nominativa anterior ASSOS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Asos plc (Londres, Reino Unido) (Representantes: P. Kavanagh, solicitor, e A. Edwards-Stuart, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roger Maier (San Pietro di Stabio, Suíça) (Representante: U. Lüken, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de outubro de 2011 (processo R 2215/2010-4), relativa a um processo de oposição entre R. Maier e a Asos plc.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) O pedido de R. Maier é julgado improcedente.
3) A Asos plc é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
4) R. Maier é condenado a suportar as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 58 de 25.2.2012