Language of document : ECLI:EU:C:2006:675

Processo C‑168/05

Elisa María Mostaza Claro

contra

Centro Móvil Milenium SL

(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Madrid)

«Directiva 93/13/CEE – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Não contestação do carácter abusivo de uma cláusula no decurso do processo arbitral – Possibilidade de deduzir esta excepção no âmbito do processo de recurso de uma decisão arbitral»

Sumário do acórdão

Aproximação das legislações – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Directiva 93/13

[Directiva 93/13 do Conselho, artigos 3.°, n.° 1, alínea t), e 6.°, n.° 1]

A Directiva 93/13, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que implica que, em sede de recurso de anulação de uma decisão arbitral, o tribunal nacional aprecie a nulidade da convenção arbitral e revogue essa decisão por a referida convenção conter uma cláusula abusiva, mesmo que o consumidor não tenha invocado essa nulidade no âmbito do processo arbitral mas apenas no do recurso de anulação.

(cf. n.° 39, disp.)