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Recurso interposto em 30 de Junho de 2010 - Sports Warehouse / IHMI (TENNIS WAREHOUSE)

(Processo T-290/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sports Warehouse GmbH (Schutterwald, Alemanha) (representante: M. Douglas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Abril de 2010, no processo R 1259/2009-1;

Proceder ao registo do pedido de marca comunitária n.º 7536899 "TENNIS WAREHOUSE";

condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TENNIS WAREHOUSE" para produtos e serviços das classes 25, 28 e 35.

Decisão do examinador: Recusa do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, na medida em que a marca não possui carácter descritivo e o conceito de imperativo de disponibilidade foi ignorado, e violação do dever de fundamentação previsto no artigo 75.º do Regulamento (CE) n.° 207/2009.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).