Comunicação ao JO
Recurso interposto em 15 de Dezembro de 2004 por Falcon Sporting Goods AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-487/04)
Língua em que foi interposto o recurso: francês
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 15 de Dezembro de 2004, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) por Falcon Sporting Goods AG, com sede em Zug (Suiça), representada por Jörg Weigell, advogado.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão R 176/2004-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de 29 de Setembro de 2004;
- condenar o Instituto na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária
em causa: Marca nominativa "BIN LADIN" para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 18, 25, 28, 35 e 41 - pedido de marca comunitária n.º 2 223 907
Decisão do examinador: Recusa de registo
Decisão da Câmara
de Recurso: Indeferimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho. O recorrente alega que o registo da marca em causa não é nem contrária à ordem pública nem aos bons costumes.
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