Language of document : ECLI:EU:C:2024:429

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de maio de 2024 (*)

«Cancelamento»

No processo C‑23/24,

que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), por Decisão de 22 de novembro de 2023, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 16 de janeiro de 2024, no processo

Autoridade Tributária e Aduaneira

contra

RMDA — Supermercados Unipessoal, Lda.,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

ouvido o advogado‑geral, P. Pikamäe,

profere o presente

Despacho

1        Por carta de 12 de março de 2024, a Secretaria do Tribunal de Justiça transmitiu ao órgão jurisdicional de reenvio o Despacho proferido em 6 de fevereiro de 2024 no processo Osóquim (C‑399/23, EU:C:2024:134), convidando‑o a indicar se, à luz desse despacho, pretendia manter o seu pedido de decisão prejudicial.

2        Por apresentação no e‑Curia em de 17 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) informou o Tribunal de Justiça de que não tencionava manter esse pedido de decisão prejudicial.

3        Nestas condições, em aplicação do artigo 100.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, há que ordenar o cancelamento do presente processo no registo do Tribunal de Justiça.

4        Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional de reenvio, compete a este decidir quanto às despesas.

Por estes fundamentos, o presidente do Tribunal de Justiça ordena:

O processo C23/24 é cancelado no registo do Tribunal de Justiça.

Feito no Luxemburgo, em 13 de maio de 2024.

O Secretário

 

O Presidente

A. Calot Escobar

 

K. Lenaerts


*Língua do processo: português.