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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Krakowie (Polónia) em 27 de abril de 2021 – BC, DC/X

(Processo C-269/21)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Krakowie

Partes no processo principal

Recorrentes: BC, DC

Recorrido: X

Questões prejudiciais

Devem os artigos 2.° e 19.°, n.° 1, do Tratado da União Europeia (a seguir «TUE») e o artigo 6.°, n.os 1 a 3, TUE, em conjugação com o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais (a seguir «Carta») ser interpretados no sentido de que:

a)    não é um tribunal estabelecido por lei, na aceção do direito da União, um órgão jurisdicional composto por uma pessoa nomeada para o cargo de juiz nesse órgão jurisdicional mediante um procedimento que omite a participação dos órgãos de autogoverno da magistratura judicial, cuja composição é maioritariamente independente dos poderes executivo e legislativo, numa situação em que, à luz do acervo constitucional do Estado-Membro, é necessária a participação de um órgão de autogoverno da magistratura judicial que cumpra esses requisitos no procedimento de nomeação de um juiz, tendo em conta o contexto institucional e estrutural, dado que:

–    a obrigação de emitir parecer sobre a candidatura ao cargo de juiz incumbia ao Colégio do tribunal, que foi constituído de tal forma que a maior parte dos seus membros foi nomeada por um representante do poder executivo, o Minister Sprawiedliwości – Prokurator Generalny (Ministro da Justiça/Procurador-Geral);

–    a atual Krajowa Rada Sądownictwa (Conselho Nacional da Magistratura), eleita de modo contrário às disposições constitucionais e legislativas polacas, não é um órgão independente e da sua composição não fazem parte representantes do poder judicial nomeados de modo independente dos poderes executivo e legislativo, pelo que não apresentou validamente uma proposta de nomeação para o cargo de juiz conforme com o direito nacional;

–    os participantes no concurso de nomeação não dispunham do direito à ação jurisdicional na aceção dos artigos 2.°, 19.°, n.° 1 e 6.°, n.os 1 a 3, TUE, em conjugação com o artigo 47.° da Carta;

b)    não cumpre os requisitos de tribunal independente estabelecido por lei um órgão jurisdicional de cuja composição faz parte uma pessoa nomeada para o cargo de juiz desse órgão jurisdicional mediante um procedimento sujeito a ingerências arbitrárias do poder executivo e que não prevê a participação dos órgãos de autogoverno da magistratura judicial, cuja composição é maioritariamente independente do poder executivo e legislativo, ou de outro órgão que garanta a avaliação objetiva do candidato, tendo em conta que a participação dos órgãos de autogoverno da magistratura judicial ou de outro órgão independente dos poderes executivo e legislativo e que garanta uma avaliação objetiva do candidato no processo de nomeação de juízes é necessária, no contexto da tradição jurídica europeia consagrada nas disposições acima referidas do TUE e da Carta e que constitui o fundamento da união de direito que é a União Europeia, para se considerar que determinado órgão jurisdicional nacional garante o nível exigido de tutela jurisdicional efetiva em matérias abrangidas pelo direito da União e, consequentemente, a observância do princípio da separação tripartida e de equilíbrio de poderes, bem como o princípio do Estado de direito?

Devem os artigo 2.° e 19.°, n.° 1, TUE, em conjugação com o artigo 47.° da Carta, ser interpretados no sentido de que, quando faz parte da composição de um órgão jurisdicional uma pessoa nomeada nas condições descritas [na primeira questão]:

a)    obstam à aplicação de disposições de direito nacional que atribuem competência exclusiva para apreciar a legalidade da nomeação dessa pessoa para a função de juiz a uma secção do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia), composta exclusivamente por pessoas nomeadas para a função de juiz nas condições descritas [na primeira questão], e que impõem simultaneamente que não sejam apreciadas as alegações relativas à nomeação para a função de juiz, tendo em conta o contexto institucional e estrutural;

b)    a fim de assegurar o efeito útil do direito da União, exigem que as disposições de direito nacional sejam interpretadas de modo a permitir ao órgão jurisdicional afastar oficiosamente essa pessoa da apreciação do processo, com base nas disposições – aplicáveis por analogia – em matéria de destituição de um juiz que não seja idóneo para exercer a função judicial [iudex inhabilis]?

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