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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 – Ryanair / Comissão

(Processo T-512/11)1

(«Auxílios de Estado – Setor aéreo – Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo – Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito – Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado – Não abertura do procedimento formal de investigação – Dificuldades sérias – Direitos processuais das partes interessadas»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes) e Irlanda (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes, assistidos por, E. Regan, SC) 

Objeto

Anulação parcial da Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.º 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).

Dispositivo

É anulada a Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.º 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Ryanair Ltd.

A República Federal da Alemanha e a Irlanda suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 347 de 26.11.2011.