Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 7 de maio de 2021 – Starkinvest SRL
(Processo C-291/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Starkinvest SRL
Questões prejudiciais
Uma decisão judicial notificada, que condena uma parte no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória em caso de violação de uma ordem de cessação, constitui uma decisão que exige ao devedor o pagamento do crédito detido pelo credor, na aceção do artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas 1 ?
Deve uma decisão judicial que condena uma parte no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória, embora executória no país de origem, ser abrangida pelo conceito de «[d]ecisão judicial» na aceção do artigo 4.° do Regulamento n.° 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas, apesar de não ter sido objeto de liquidação em conformidade com o artigo 55.° do Regulamento (CE) n.° 1215/12 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 2 ?
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1 Regulamento (UE) n.° 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial (JO 2014, L 189, p. 59).
2 JO 2012, L 351, p. 1.