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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2011 - HTTS / Conselho

(Processo T-562/10)

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas impostas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Processo à revelia - Pedido de intervenção - Não conhecimento de mérito")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: J. Kienzle e M. Schlingmann, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e Z. Kupčová, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1), na parte em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

Não há que decidir quanto aos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e da República Federal da Alemanha.

O Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007, é anulado na parte em que diz respeito à HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH.

Os efeitos do Regulamento n.° 961/2010, na parte em que diz respeito à HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping, são mantidos durante um período que não pode exceder dois meses a contar da data da prolação do presente acórdão.

O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping.

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1 - JO C 46, de 12.2.2011.