Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - De Luca / Comissão
(Processo T-563/10 P)
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Nomeação para um cargo de um grupo de funções superior no seguimento de um concurso geral - Entrada em vigor do novo Estatuto - Disposições transitórias - Artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (Representante: J. Currall, agente); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e K Zieleśkiewicz, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2010, De Luca/Comissão (F-20/06, ainda não publicado na Coletânea), e que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
É negado provimento aos recursos subordinados.
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2010, De Luca/Comissão (F-20/06, ainda não publicado na Coletânea).
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 - JO C 63, de 26.2.2011.