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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - De Luca / Comissão

(Processo T-563/10 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Nomeação para um cargo de um grupo de funções superior no seguimento de um concurso geral - Entrada em vigor do novo Estatuto - Disposições transitórias - Artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (Representante: J. Currall, agente); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e K Zieleśkiewicz, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2010, De Luca/Comissão (F-20/06, ainda não publicado na Coletânea), e que visa a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos subordinados.

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2010, De Luca/Comissão (F-20/06, ainda não publicado na Coletânea).

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 - JO C 63, de 26.2.2011.