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Recurso interposto em 23 de Abril de 2010 - Emram/IHMI - Guccio Gucci (G)

(Processo T-187/10)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Maurice Emram (Marselha, França) (Representante: M. Benavï, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Guccio Gucci SpA (Florença, Itália)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do IHMI, R 1281/2008-1;

Rejeição da oposição ao depósito da marca G line n.º 2421402, da sociedade Gucci spa.;

por conseguinte, condenação do IHMI nas despesas;

e da sociedade Gucci spa nas despesas do processo no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "G" para produtos das classes 9, 18 e 25 - pedido n.º 2 421 402

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Guccio Gucci SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitária e nacionais "G" para os produtos incluídos nas classes 9, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do registo da marca pedida

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.º e 75.º do Regulamento n.º 40/94 (actuais artigos 8.º e 77.º do Regulamento n.° 207/2009), na medida em que a Câmara de Recurso não aplicou correctamente as disposições legais nesta matéria e procedeu a uma análise demasiado sucinta dos elementos invocados pelo recorrente.

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