Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 - ThyssenKrupp Steel Europe / IHMI (Highprotect)
(Processo T-565/10)
"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Highprotect - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representante: U. Ulrich, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2010 (processo R 1038/2010-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Highprotect como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A ThyssenKrupp Steel Europe AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 55, de 19.2.2011.