Language of document : ECLI:EU:T:2012:535





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012 ― Bimbo/IHMI ― Panrico (BIMBO DOUGHNUTS)

(Processo T‑569/10)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária BIMBO DOUGHNUTS ― Marca nominativa nacional anterior DOGHNUTS ― Motivo relativo de recusa ― Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 ― Pedido de reforma da decisão ― Admissibilidade»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas BIMBO DOUGHNUTS e DOGHNUTS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 97‑100)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50‑52, 55, 69, 90, 96)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 56, 77, 78)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de outubro de 2010 (processo R 838/2009‑4), relativo a um processo de oposição entre a Panrico, SA e a Bimbo, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bimbo, SA suportará, além das suas despesas, as do IHMI.

3)

A Panrico, SA suportará as suas próprias despesas.