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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 – Quimitécnica.com e de Mello/Comissão

(Processo T-564/10 RENV)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal – Coima aplicada solidariamente no termo de um processo de transação – Pagamento faseado – Decisão que impõe a constituição de uma garantia bancária prestada por um banco com notação financeira “AA” de longo prazo – Recurso de anulação – Ato impugnável – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»

Língua do processo: português

Partes

Recorrentes: Quimitécnica.com – Comércio e Indústria Química, SA (Lordelo, Portugal) e José de Mello – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA (Lisboa, Portugal) (representante: J. Calheiros, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e B. Mongin, agentes, assistidos por M. Marques Mendes e A. Dias Henriques, advogados)

Objeto

Pedido apresentado, nos termos do artigo 263.° TFUE, com vista à anulação parcial da decisão alegadamente contida na carta do contabilista da Comissão, de 8 de outubro de 2010, respeitante ao pagamento das coimas aplicadas às recorrentes por violação das regras de concorrência pela Decisão C(2010) 5004 final da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.886 – Fosfatos para alimentação animal), na parte em que a referida carta exige a constituição de uma garantia bancária prestada por um banco com uma notação financeira «AA» de longo prazo para poderem beneficiar do pagamento faseado da coima que lhes foi solidariamente aplicada.

Dispositivo

A exceção de inadmissibilidade é improcedente.

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as da Quimitécnica.com – Comércio e Indústria Química, SA, e da José de Mello – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, relativas ao processo de recurso no Tribunal de Justiça assim como ao processo no Tribunal Geral anterior a esse recurso.

A Quimitécnica.com – Comércio e Indústria Química, a José de Mello – Sociedade Gestora de Participações Sociais e a Comissão suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas ao processo de remessa para o Tribunal Geral.

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1 JO C 55, de 19.2.2011.