Recurso interposto em 21 de Dezembro do 2010 - ThyssenKrupp Steel Europe AG / IHMI (Highprotect)
(Processo T-565/10)
Língua do processo: alemão.
Partes
Recorrente: ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representante: U. Ulrich, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Setembro de 2010 no processo R 1038/2010-1;
condenação do IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa "Highprotect" para produtos da classe 6.
Decisão do examinador: indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e alínea c) do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é descritiva.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78 de 24.3.2009, p. 1).