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Recurso interposto em 21 de Dezembro do 2010 - ThyssenKrupp Steel Europe AG / IHMI (Highprotect)

(Processo T-565/10)

Língua do processo: alemão.

Partes

Recorrente: ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representante: U. Ulrich, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Setembro de 2010 no processo R 1038/2010-1;

condenação do IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa "Highprotect" para produtos da classe 6.

Decisão do examinador: indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e alínea c) do Regulamento (CE) n.° 207/2009 1, na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é descritiva.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78 de 24.3.2009, p. 1).