Language of document : ECLI:EU:T:2011:65





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Março de 2011 – Rheinischer Sparkassen‑ und Giroverband/Comissão

(Processo T‑27/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Inadmissibilidade manifesta»

Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie da acção principal – Exame sumário da acção principal pelo juiz das medidas provisórias – Falta de interesse em agir na acção no processo principal – Inadmissibilidade do pedido de medidas provisórias (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 10, 12)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2010, C (2010) 9525 final, relativa ao auxílio de Estado, MC 8/2009 e C‑43/2009 – Alemanha – WestLB alienações, na parte em que resulta que deve ser posto termo às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.