Recurso interposto em 6 de janeiro de 2013 – Banco Mare Nostrum / Comissão
(Processo T-16/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco Mare Nostrum SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero, A. Lamadrid de Pablo e A. Biondi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão recorrida na medida em que considera o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado regime espanhol de locação financeira um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
Anular, subsidiariamente, os artigos 1.º e 4.º da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;
Anular, subsidiariamente o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos particulares entre investidores e outras entidades; e
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13 Bankia/Comissão.