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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Columbus Stainless/Comissão

(Processo T-445/22) 1

[«Medidas de salvaguarda – Mercado dos produtos siderúrgicos – Importação de certos produtos de aço – Acordo de Parceria Económica – Comunidade de Desenvolvimento da África Austral – Cláusula de isenção – Regulamento de Execução (UE) 2022/664 – Abertura de um inquérito – Direitos de defesa – Princípio da boa administração – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Columbus Stainless (Pty) Ltd (Middleburg, África do Sul) (representantes: L. Catrain González e F. Pili, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e F. Marisi, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação, na sua totalidade ou na parte em que lhe diz respeito, do Regulamento de Execução (UE) 2022/664 da Comissão, de 21 de abril de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO 2022, L 121, p. 12).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Columbus Stainless (Pty) Ltd é condenada nas despesas.

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1 JO C 326, de 29.8.2022.