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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – IB/EUIPO

(Processo T-38/23) 1

(«Função pública – Funcionários – Invalidez total e permanente – Recusa de reabertura do processo de invalidez – Artigo 266.° TFUE – Decisão adotada em execução de um acórdão do Tribunal Geral – Medidas que a execução de um acórdão de anulação implica – Processo disciplinar – Demissão – Responsabilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IB (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, E. Lekan e D. Botis, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, em substância, em primeiro lugar, a anulação da Decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de abril de 2022 adotada em execução do Acórdão de 13 de outubro de 2021, IB/EUIPO (T-22/20, EU:T:2021:689), bem como, na medida do necessário, da Decisão de 2 de novembro de 2022 que indeferiu a reclamação apresentada contra a Decisão de 11 de abril de 2022, em segundo lugar, a título principal, a indemnização do dano sofrido com essa decisão ou, a título subsidiário, que o EUIPO seja intimado a reabrir o processo de invalidez e, em terceiro lugar, que o terceiro médico da Comissão de Invalidez seja nomeado oficiosamente.

Dispositivo

A Decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de abril de 2022 adotada em execução do Acórdão de 13 de outubro de 2021, IB/EUIPO (T-22/20), é anulada.

O EUIPO é condenado a pagar a IB, pelo dano moral sofrido, a quantia de 4 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por IB bem como as importâncias adiantadas pelo cofre do Tribunal Geral a título de apoio judiciário.

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1     JO C 223, de 26.6.2023.