Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Fridman/Conselho

(Processo T-304/22) 1

[«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, entidades e organismos a quem se aplicam o congelamento de fundos e de recursos económicos – Inscrição e manutenção do nome do recorrente na lista – Conceito de “apoio a ações ou políticas” – Artigo 2.°, n.° 1, alínea a), da Decisão 2014/145/PESC – Artigo 3.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 – Conceitos de “apoio material ou financeiro aos decisores russos” e de “vantagem” obtida desses decisores – Artigo 2.°, n.° 1, alínea d), da Decisão 2014/145 – Artigo 3.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento n.° 269/2014 – Erro de apreciação»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mikhail Fridman (Londres, Reino Unido) (representantes T. Marembert e A. Bass, avocats)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Van Overmeire, V. Piessevaux e J. Rurarz, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: República da Letónia (representantes: J. Davidoviča e K. Pommere, agentes)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o recorrente requer a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2022/337 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 59, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/336 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 58, p. 1), e, por outro, da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

A Decisão (PESC) 2022/337 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2022/336 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, são anulados na parte em que o nome de Mikhail Fridman foi inscrito e mantido na lista das pessoas, entidades e organismos a quem se aplicam estas medidas restritivas.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por M. Fridman.

A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.

____________

1     JO C 257, de 4.7.2022.