Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Schönegger Käse Alm/EUIPO – Jumpseat3D plus Germany (Rebell)
(Processo T-161/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia Rebell – Extinção parcial – Utilização séria da marca – Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Direito de ser ouvido – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schönegger Käse-Alm GmbH (Prem, Alemanha) (representante: M.-C. Seiler, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Jumpseat3D plus Germany GmbH (Berlim, Alemanha)
Objeto
Com o seu recurso com base no artigo 263 TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de janeiro de 2023 (processo R 295/2022-1).
Dispositivo
É anulada a decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 13 de janeiro de 2023 (processo R 295/2022-1), na medida em que foi declarada a extinção da marca nominativa da União Europeia Rebell para os «produtos lácteos, em especial manteiga, preparados à base de manteiga, manteiga derretida, óleo de manteiga, quark [queijo], preparados à base de quark, produtos à base de leite condensado, alimentos dietéticos à base de leite e produtos lácteos».
O EUIPO é condenado nas despesas.
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1 JO C 173, de 15.5.2023.