Language of document : ECLI:EU:T:2006:399





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – Alemanha/Comissão

(Processos apensos T-314/04 e T-414/04)

«Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Redução da contribuição financeira – Recurso de anulação – Acto susceptível de recurso – Acto preparatório – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Conceito - Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º CE; Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigo 24.º) (cf. n.os 38-43)

Objecto

Pedidos de anulação das decisões contidas em duas cartas da Direcção‑Geral «Política Regional» da Comissão, de 17 de Maio e de 9 de Agosto de 2004, enviadas à recorrente, relativas à redução das contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedidas a favor, respectivamente, do Programa de objectivo n.º 2 1997‑1999 Renânia do Norte Vestefália e do programa operacional Resider II Renânia do Norte Vestefália 1994‑1999 e à recusa, daí decorrente, de pagar à recorrente, respectivamente, o saldo de 5 488 569,24 EUR e de 2 268 988,33 EUR.

Parte decisória

1)

Os recursos são julgados inadmissíveis.

2)

A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela recorrente. A recorrente suportará metade das suas despesas.